O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a exigência do propósito negocial nos planejamentos tributários realizados pelas empresas, principalmente sob a visão do Órgão Administrativo Tributário Brasileiro Federal - CARF, que o condicionou ao longo da evolução jurisprudencial como elemento...
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O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a exigência do propósito negocial nos planejamentos tributários realizados pelas empresas, principalmente sob a visão do Órgão Administrativo Tributário Brasileiro Federal - CARF, que o condicionou ao longo da evolução jurisprudencial como elemento de validade ou não dos planejamentos tributários, tendo em vista a recorrência com que as empresas realizavam planejamentos tributários sem motivação aparente, inclusive em razão da alta carga tributária que dispõe o Brasil. Pretende-se destacar os principais posicionamentos doutrinários a favor e contra a elevação deste elemento como condição de validade das operações, os princípios que fundamentam as referidas posições e as formas de desconsideração dos negócios jurídicos realizados pelas empresas, por meio da constatação das patologias, vícios do negócio jurídico que podem invalidar as operações realizadas. Passará a ser demonstrada a exigência do propósito negocial por meio da apresentação da jurisprudência administrativa e dos casos em que o CARF reconheceu a ausência ou a presença do propósito negocial, vez que o estudo deste tema é de extrema relevância para as empresas.
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